O que mudará com o faturamento do MEI passando para R$ 144 mil?
Postada em : 09/02/2024
O enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples de empreender. A abertura de uma microempresa permite a formalização do empreendedor junto à Receita Federal pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com o mínimo valor mensal de contribuição para o Simples Nacional.
O tipo de enquadramento, no entanto, tem restrições. O MEI só pode ter um funcionário e tem o menor teto de faturamento entre as empresas de pequeno porte.
Um dos requisitos para que o empreendedor se mantenha na categoria é obedecer a esse limite anual. Em 2024, o faturamento anual do MEI deve ser de no máximo R$ 81 mil.
Aumento do limite para R$ 144 mil
Todavia, encontra-se prestes para aprovação um projeto de lei que amplia o limite de faturamento para R$ 144 mil ao ano e ainda estabelecendo uma correção anual do teto com base nos avanços da inflação medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A proposta, além de reajustar o limite de faturamento anual do MEI, também estabelece que o teto de faturamento passe por reajuste anual, levando em consideração os avanços da inflação no país, acumulada no decorrer do ano anterior.
A última aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 que visa aumentar o teto de faturamento do MEI, ocorreu no dia 23 de outubro do ano passado, após análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
O que muda com a aprovação da proposta?
Caso a proposta seja aprovada e promulgada no Congresso Nacional, recebendo o aval do presidente da República, teremos novos limites. Não somente para os MEIs como também, microempresas e empresas do Simples Nacional, vejamos:
- MEI teto anual subirá de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil;
- Microempresas terão novo teto reajustado de R$ 360 mil para R$ 868,4 mil;
- Empresas de pequeno porte terão o teto ampliado de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.
Assim, o texto permitirá que o MEI contrate até dois empregados. “Desde que eles recebam, cada um, exclusivamente a quantia equivalente a um salário-mínimo ou a do piso salarial da categoria profissional”. Na legislação atual, o MEI só pode contratar um funcionário.
Fonte: Jornal Contábil